Graças a esse entendimento — e ao trabalho da advogada de acusação do caso, Manuela Paes Landim —, Gabriel Ferreira Mesquita, dono do bar Bambambã, em Brasília, foi condenado em uma das 12 acusações formais que existem contra ele. Por esse caso, ele deverá cumprir 6 anos de prisão em regime semiaberto.
A decisão é considerada inédita e altera a jurisprudência no Brasil. Uma fonte do Ministério Público disse às repórteres Camila Brandalise e Manuela Rached Pereira, do UOL, que “a violência no estupro não é só bater ou machucar, mas prosseguir o ato sem consentimento. Esse entendimento já existe em tribunais internacionais, mas o Brasil ainda não tinha isso admitido por tribunais superiores”.
Agora, como afirmou o próprio presidente da 6ª Turma do STJ, o “não” da vítima, “ainda que sem reação mais drástica ou severa, ou resistência heroica de sua parte, é capaz de caracterizar o estupro quando efetivado o ato mediante força física”.
A violência prevista no Código Penal, portanto, passa a se caracterizar com o “não” da vítima. Um passo muito importante, embora insuficiente. Ainda é preciso admitir que nem sempre é possível dizer “não”, porque as situações de violação sexual são imprevisíveis e cheias de nuances.
Esse tema, abordado num livro lançado neste mês, “Precisamos falar de consentimento”, de Arielle Sagrillo Scarpati, Beatriz Accioly Lins e Silvia Chakian (Bazar do Tempo), é o próximo passo nessa discussão.
Por enquanto, a gente pode respirar um segundo e comemorar que a Justiça brasileira pare de exigir um determinado comportamento da mulher, ou a sua “resistência heroica”, para reconhecer o estupro.