Uma mulher de Fortaleza conseguiu provar que uma dívida no seu cartão de crédito foi contraída, na verdade, por uma amiga. A Justiça, em seguida, decidiu que é a amiga quem deve pagar a dívida.
A amiga tem 15 dias para transferir o valor do débito, hoje no valor de R$ 182 mil, sob pena de sofrer bloqueio e ter seus bens penhorados.
A defensora pública Natali Massilon Pontes, que atendeu a vítima, comemorou a decisão. “É um caso difícil porque é raro ter provas, uma vez que há uma relação de confiança entre as pessoas, que não se preocupam em documentar [o empréstimo]. Mas, nesse caso, a vítima tinha documentos que poderiam comprovar esse vínculo.”