Justiça rejeita cobrança contra Corinthians após hamburguerias fracassarem

Trecho da sentença diz que a agremiação sustentou que “cumpriu integralmente com suas obrigações, porém, durante todo o período de enlace, dissolvido unilateralmente pela autora [empresa], apenas duas unidades da hamburgueria foram abertas, não cumprindo a meta assumida no contrato, que previa pelo menos 18 unidades em pleno funcionamento nos primeiros 36 meses”.

A juíza Marcia Cardoso, da 5ª Vara Cível do Tatuapé, escreveu que o valor cobrado não se trata de uma dívida do Corinthians. Ela indicou que são créditos pela antecipação do pagamento de royalties. “Todavia, embora a cessionária autora [empresa] pudesse se utilizar dos créditos por vários meses até alcançar o importe de R$ 379.980,31, entendeu por bem encerrar suas atividades e notificar a ré licenciante [Corinthians]”, argumentou a magistrada.

A decisão ainda aponta que o contrato não determina a quantidade e a periodicidade das divulgações que a agremiação deveria fazer.

Assim, no entendimento da juíza, não é possível dizer que o Corinthians não cumpriu o que previa o acordo. Ela acrescentou que “o insucesso da franquia” não pode ser atribuído ao Corinthians.

Por telefone, a coluna deixou recado para o advogado Rogerio Borges de Castro, indicado no processo como defensor da Cabrera & Filho, no escritório dele. Não foi dado retorno até a conclusão deste post. Assim, não foi possível saber se a empresa pretende recorrer contra a decisão. Se houver resposta, a reportagem será atualizada.

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