Não ao pacote de desconstitucionalização contra indígenas – 01/11/2024 – Txai Suruí

Nesta semana, os povos indígenas ocuparam Brasília, rodovias federais, territórios, redes e até espaços internacionais em uma mobilização para denunciar os ataques contínuos aos seus direitos e terras.

Seguimos em luta diante da brutalidade do marco temporal —que está na mesa de “conciliação” no STF, o que vem gerando violência e assassinatos contra as comunidades originárias nos conflitos por terra. A PEC 48 acabou não entrando em pauta no Senado, mas permanece ameaçando os povos indígenas do Brasil, seus territórios e a natureza, assim como fazem todos os 11 PLs e PECs propostos que ameaçam nossos direitos constitucionais.

O movimento indígena vem denunciando o que está sendo chamado de pacote da desconstitucionalização. Um pacote que ameaça nossos corpos-territórios de diversas formas. A começar pela PEC 48, que seria votada nesta sexta (1°) e quer inserir a tese do marco temporal na Constituição. Ela ainda não entrou em pauta, mas seguimos em alerta.

Já a PEC 36 quer legalizar o arrendamento de terras indígenas e o PL 4039 prevê a suspensão do processo de demarcação quando há um processo de retomada, além de propor indenização por danos materiais e imateriais aos invasores das nossas terras. Outros projetos tentam incentivar a abertura dos territórios para explorações como o garimpo e empreendimentos no ramo da eletricidade.

Os ruralistas também estão tentando mudar os procedimentos para inviabilizar as demarcações de terras indígenas, inclusive tirar essa função da Funai e entregá-la ao Congresso.

Estão presentes no pacote, além das propostas citadas, as PECs 59/2023, 10/2024 e 132/2015, que querem alterar o artigo 231 da Constituição, cláusula pétrea essencial para a garantia do direitos dos povos indígenas, conquistados através de muita luta, suor e sangue e que não podem sofrer retrocesso.

São várias as ameaças.

O PL 6050/2023 libera nas terras indígenas, entre outras atividades, a mineração, o garimpo e a exploração de energia elétrica.

O PL 6053/2023 altera a lei 6001/1973 —sobre o Estatuto do Índio—, prevendo casos de impedimento e suspeição de peritos antropólogos em processos de demarcação e determinando que a comunidade só deverá ser reconhecida como indígena se forem identificados modos de vida distintos da comunidade não indígena envolvente, o que abre margem para a aplicação de teorias integracionistas e assimilacionistas sobre identidades indígenas.

O PL 709/2023 altera a lei 8629/1993 e criminaliza participantes de ocupações e retomadas de terras.

O PL 8262/2017 autoriza o despejo imediato de ocupantes de terra pela Polícia Militar ou pela Polícia Federal sem que haja necessidade de decisão judicial e prevê o cumprimento de reintegrações de posse em até 48 horas.

O PL 4183/2023 impõe a criação de CNPJ aos movimentos sociais e populares para fins de criminalização civil e penal. A obrigatoriedade de aquisição de personalidade jurídica se aplicará a movimentos sociais organizados em mais de três estados e com destaque na imprensa local e nacional.

Os ataques aos direitos indígenas são ataques à própria vida e ao futuro.

Não podemos permitir!


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