STJ diz que Imposto de Renda sobre ‘stock options’ incide apenas no ganho de capital – 11/09/2024 – Que imposto é esse

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (11), no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.226, que o Imposto de Renda sobre “stock options” (opções de compra de ações) incidirá apenas sobre o ganho de capital no momento da venda dos papeis.

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, afirmou que os planos de “stock options” têm natureza mercantil, não remuneratória. Isto porque, quando da aquisição das ações, não há um acréscimo patrimonial que justifique a incidência do IR, pois o beneficiário desembolsa valores para adquirir as ações, sem experimentar ganho imediato.

Por isso, o IR incidirá somente na revenda das ações, se houver ganho de capital, ou seja, quando as ações forem vendidas por um valor superior ao pago.

“A decisão do STJ representa uma vitória para os contribuintes, ao reconhecer a natureza mercantil das ‘stock options’, em consonância com a prática de mercado e a jurisprudência da Justiça do Trabalho, que já não considera as stock options como base para contribuição previdenciária”, afirma Rejiane Prado, especialista em direito tributário do escritório Barbosa Prado Advogados.

“Essa abordagem evita onerar o beneficiário na aquisição, quando ainda não há garantia de ganho. Além disso, a decisão, alinhada à jurisprudência e doutrina, oferece segurança jurídica tanto às empresas quanto aos executivos e funcionários que fazem uso deste plano.”

Ela afirma que a questão principal em julgamento pelo STJ era se as “stock options” deveriam ser tratadas como parte do salário, sujeitas a contribuições previdenciárias e à tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas de até 27,5%, ou como investimento, com tributação sobre o ganho de capital entre 15% e 22,5%.

“A Receita Federal defendia que o momento correto da tributação seria no exercício das opções, como remuneração, impondo um ônus ao trabalhador que, muitas vezes, pagava Imposto de Renda sobre um ganho não realizado.”

Jessica Passarini, advogada tributarista da Cascione Advogados, afirma que o posicionamento do STJ veio consolidar um antigo pleito dos contribuintes, de que tais pagamentos não configuram remuneração, mas sim, uma relação mercantil entre as partes envolvidas.

“A decisão representa uma grande vitória, seja para aqueles que outorgam planos visando permitir a seus funcionários uma participação nos ganhos decorrentes da flutuação das ações no mercado, seja para aqueles que buscam nas ‘stock options’ uma forma de incentivar seus funcionários a permanecerem da empresa e a acreditarem no seu potencial no longo prazo”, afirma.

Passarini diz que, no âmbito administrativo, as decisões do Carf (conselho de recursos fiscais) têm sido majoritariamente desfavoráveis ao contribuinte. Para ela, essa decisão pode indicar uma possível reversão destes casos no longo prazo, caso a discussão continue na esfera judicial.

“A decisão do STJ representa a consolidação de um entendimento que se iniciou na Justiça do Trabalho e que vinha sendo aplicado majoritariamente pelos Tribunais de Segunda Instância na perspectiva tributária. Com isso, foi garantido aos contribuintes regras mais claras em relação aos efeitos fiscais desse instituto”, afirma Adriano Moura, sócio da prática de Tributário do Mattos Filho.


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